CEASAMINAS - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.
  Contagem, quarta-feira, 17 de abril de 2024.

Abastecimento garantido: CeasaMinas restringe funcionamento contra coronavírus

Divulgação

A CeasaMinas vai restringir o funcionamento e o acesso do público ao entreposto de Contagem, a partir deste dia 23/3 (segunda-feira), a fim de aumentar a prevenção contra o coronavírus (Covid-19) e, ao mesmo tempo, poder garantir o abastecimento alimentar. Todas as atividades serão adequadas visando reduzir o fluxo de comerciantes, produtores rurais, carregadores e demais trabalhadores.

A partir do dia 23/3, somente poderão funcionar na unidade de Contagem da CeasaMinas, de forma aberta, as empresas concessionárias diretamente ligadas aos seguintes ramos: hortifrutigranjeiros, abastecimento alimentar de pessoas e animais, bebidas, higiene e limpeza, farmácias/drogarias, fornecimento de insumos para produção agrícola, embalagens para produtos alimentícios, postos de combustíveis e agências bancárias para atendimento exclusivamente interno.

As empresas concessionárias dos demais segmentos somente poderão funcionar a partir das 11 horas.

Os estabelecimentos que fornecem gêneros alimentícios para consumo imediato, a exemplo de restaurantes e lanchonetes, somente poderão funcionar mediante pronta-entrega dos produtos ou retirada dos alimentos prontos e embalados (marmitex) para consumo fora do estabelecimento. Nesse último caso, devem ser evitadas filas e/ou aglomerações de pessoas.

Mercado Livre do Produtor (MLP)

No Mercado Livre do Produtor (MLP), está suspensa a comercialização de todas as mercadorias que não sejam produtos hortifrutigranjeiros. A CeasaMinas vai definir também nova forma de demarcação das áreas (módulos) delimitadas para comercialização no MLP, de modo a se evitar aglomerações e manter distanciamento entre as pessoas.

Será autorizada ainda a comercialização de hortifrutigranjeiros sobre caminhões e veículos utilitários no entorno do MLP, nas áreas a serem demarcadas pela CeasaMinas.

Acesso de pessoas

Excepcionalmente, fica proibida a entrada de menores de 14 anos e maiores de 60.

Terão acesso à unidade de Contagem somente os produtores rurais, os consumidores/compradores dos entes ligados ao abastecimento, os movimentadores de mercadoria/carregadores, os motoristas de veículos utilitários e caminhões, os sócios e empregados das empresas concessionárias, bem como os empregados públicos da CeasaMinas.

A CeasaMinas recomenda a organização de revezamentos das equipes de trabalho, de forma a reduzir o número de pessoas no entreposto, privilegiando escalas reduzidas e o trabalho remoto.

Está vedada também a entrada de pedestres na CeasaMinas, à exceção dos produtores rurais, dos compradores dos entes ligados ao abastecimento, dos movimentadores de mercadoria/carregadores, dos sócios e empregados das empresas concessionárias bem como dos empregados públicos da CeasaMinas.

Para ter acesso ao entreposto, os pedestres deverão apresentar, nas portarias existentes na unidade de Contagem, documento credencial ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), registrada por empregador/empresa concessionária legalmente estabelecida e em operação na unidade de Contagem.

Acesso de veículos

A norma determina também mudanças no acesso e permanência de veículos, com o objetivo de garantir mais fluidez na logística do mercado atacadista. Todos os motoristas de veículos leves e/ou não utilitários somente poderão estacionar nas áreas específicas (bolsões destinados a tal fim). Não será permitido que esses veículos fiquem parados ou estacionados nas vias internas, em todos os canteiros e defronte a todos os estabelecimentos localizados no entreposto.

É vedada também a permanência e/ou estacionamento de veículos leves e/ou não utilitários bem como de caminhões que não estejam prestando serviços diretos aos produtores rurais ou às empresas concessionárias estabelecidas na unidade de Contagem.

O estacionamento destinado a motocicletas e afins permanecerá com suas atividades inalteradas, mas seus usuários deverão cumprir os itens previstos nesta mesma norma.

Edifício Minas Bolsa

Estão suspensas todas as atividades realizadas no interior do Edifício Minas Bolsa e no Pavilhão Ceasa Shopping. Poderão funcionar os Correios, Posto Ambulatorial de Saúde, farmácias/drogarias e restaurantes/lanchonetes.

Todas as alterações vão durar enquanto existir o estado de emergência de saúde pública - calamidade pública decretado pelos governo federal, podendo ser revistas a qualquer tempo.

A CeasaMinas orienta a todos que necessitem vir ao entreposto que permaneçam no entreposto apenas nos períodos de suas respectivas atividades.


Clique aqui para ler a norma na íntegra.

Mais informações sobre a norma: 31 3399-3427 (Departamento de Operações)

Mais informações para imprensa: 31 3399-2035/2036 (Departamento de Comunicação)


Notícia de 22/03/2020.

Endereços:
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Rodovia BR-040 km 688 - Kennedy
Contagem, MG, Brasil. CEP: 32.145-900
Telefone: (31)3399-2050

Unidade de Uberlândia
Rodovia BR-050 KM 76 - Segismundo Pereira
Uberlândia, MG, Brasil. CEP: 38.408-369
Telefone: (34)3234-1277

Unidade de Juiz de Fora
Avenida Doutor Simeão de Faria, nº 2525 - Santa Cruz
Juiz de Fora, MG, Brasil. CEP: 36.088-000
Telefone: (32)99163-5460

Unidade de Barbacena
Rodovia BR-040, km 698 - Caiçara
Barbacena, MG, Brasil. CEP: 36.204-666
Telefone: (32)3331-6242

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Rodovia BR 116, Km 529 - Nossa Senhora das Graças
Caratinga, MG, Brasil. CEP: 35.300-970
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Governador Valadares, MG, Brasil. CEP: 35.042-060
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