A CeasaMinas publicou, no último dia 8, resolução que trata do requisito básico para os carregadores utilizarem as áreas do Mercado Livre do Produtor (MLP) da CeasaMinas, por força da Covid-19. De acordo com a Resolução da Diretoria 13/2021, os carregadores que não utilizarem (ou não utilizarem corretamente) a máscara contra a Covid-19 durante sua permanência nas unidades da CeasaMinas terão, entre as possíveis penalidades, a apreensão do carrinho utilizado para transporte de mercadorias.
O texto da norma prevê ainda que a apreensão do carrinho será revogada assim que o carregador apresentar à CeasaMinas Termo de Compromisso e Responsabilidade pelo uso obrigatório de máscara. Esse termo deverá ser emitido pela associação da qual o carregador faz parte e devidamente assinado.
Em caso de reincidência ou descumprimento do item anterior, estão previstas novas apreensões sucessivas do carrinho pelo prazo de 48 horas por evento.
A regra é válida para todos os entrepostos da CeasaMinas, localizados nos municípios de Contagem, Uberlândia, Juiz de Fora, Governador Valadares, Caratinga e Barbacena.
A RD completa está disponível no Portal da Transparência da CeasaMinas (www.transparencia.ceasaminas.com.br), clicando no link Institucional e em seguida Resolução de Diretoria.
Outras informações: Departamento de Comunicação CeasaMinas - 31 3399-2012/2035/2036
Notícia de 12/04/2021.
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