.jpg) A CeasaMinas implantou nesse dia 19/10 novas normas para a padronização da instalação das placas de identificação e publicidade das lojas. A resolução (RD/Presi/31/22) surgiu da necessidade de padronização diante da “quantidade, diversidade e formatos das placas instaladas sobre as lojas, causando poluição visual”.
O documento determina que as placas de identificação das lojas tenham, no máximo, dois metros de altura, não podendo ultrapassar o comprimento do tamanho da frente dos estabelecimentos. As placas devem, incluir, obrigatoriamente a identificação da empresa, bem como os número do pavilhão e da loja ou box.
A resolução ainda obriga que a instalação e a troca das placas sejam formalizadas por meio da Guia de Solicitação de Obra. O conteúdo das placas será apenas para identificação da loja, não sendo permitida alusão a preços e/ou promoções, estando permitido merchandising.
Os concessionários devem ficam atentos também à proibição de instalação de placa que possa obstruir ou dificultar o acesso a dutos elétricos, hidráulicos e de telecomunicações, sem a devida autorização do Departamento de Engenharia e Infraestrutura da CeasaMinas.
Toldos A utilização de toldos é permitida, desde que solicitada formalmente por meio da Guia de Solicitação de Obra e autorizada pela Administração da CeasaMinas, após análise. Poderá ser utilizada nos toldos apenas lona lisa, sem propaganda da loja.
A RD/Presi/31/22 revogou a RD/Presi/30/22, que chegou a ser publicada neste mês.
O texto completo está disponível no Portal da Transparência da CeasaMinas. Basta acessar www.transparencia.ceasaminas.com.br, e, em seguida, clicar em Institucional e em Resolução de Diretoria (à esquerda da página).
Outras informações: Departamento de Comunicação CeasaMinas 31 3399-2011/2012/2035/2036
Notícia de 21/10/2022.
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