A CeasaMinas em conjunto com o Ministério Público do Trabalho criou o Programa de Combate à Exploração do Trabalho Infantil nas suas dependências. O programa inclui, por exemplo, a realização de ações de busca ativa de exploração infantil nos entrepostos e divulgação de informações sobre o assunto.
Fique atento:
É proibida a exploração, ainda que indiretamente, do trabalho de crianças e adolescentes até 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
É proibida também a exploração de mão de obra de crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos, mesmo que na condição de aprendiz, nas seguintes situações:
- atividades insalubres, perigosas e penosas;
- trabalho noturno;
- atividades e locais que prejudiquem sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
- em horários e locais que não permitam a frequência à escola;
- qualquer das atividades constantes do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008 (LISTA TIP), que regulamenta os artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, ainda que de forma eventual. Notícia de 31/10/2024.
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